São Paulo . Dezembro . 2009


REDE SOCIAL


Siga o Vereador Donato


Veja os álbuns

Veja os vídeos

Para receber o Boletim Eletrônico:
Nome:
E-mail:
 
Veja as últimas edições do Boletim Eletrônico do Vereador Donato

Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº 361/2007

Denomina logradouros públicos inominados, localizados no Distrito de Pedreira e dá outras providências.

Situação:
Publicada no Diário Oficial do Município de SP do dia 12/12/2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado "Rua Gabriel André Rodrigues" o logradouro público inominado, situado entre a Estrada da Água Santa e a Rua Tatu, no bairro da Mata Virgem, Distrito de Pedreira, conforme mapa em anexo.

Art. 2º - Fica denominado "Rua João Alves de Almeida" o logradouro público inominado, situado entre a Estrada da Água Santa e o final da Rua Mata Virgem, no bairro da Mata Virgem, Distrito de Pedreira, conforme mapa em anexo.

Art. 3º - Fica denominado "Rua Pedro Francisco Rodrigues de Souza" o logradouro público inominado, situado entre a Estrada da Água Santa e o final da Rua Frederico, no bairro Mata Virgem, Distrito de Pedreira, conforme mapa em anexo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO
VEREADOR

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo denominar três logradouros públicos inominados, localizados no bairro da Mata Virgem, Distrito de Pedreira, atendendo assim à solicitação dos moradores locais que sofrem diariamente com a falta de denominação das ruas em que residem.

A escolha da denominação foi efetuada pelos moradores, que pretendem homenagear os Senhores João Alves de Almeida, Gabriel André Rodrigues e Pedro Francisco Rodrigues de Souza, todos já falecidos, pelos relevantes trabalhos prestados à comunidade local.

Importante mencionar que a denominação dos logradouros públicos, hoje inominados, tem o aval de todos os moradores residentes no local, conforme comprova abaixo-assinado que segue anexo à propositura.

Assim, com fundamento na legislação municipal, solicitamos a aprovação do presente proejto de lei, que, nos termos regimentais, poderá ocorrer mediante deliberação das Comissões Permanentes ( art. 81 do R.I).

 

Busca
Google




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Home / Biografia / Discursos / Comissões / Projetos / Boletim / Notícias / Artigos / Recado / Votação / Agenda / Cadastre-se / Fale com a gente

Gabinete Câmara Municipal: Palácio Anchieta - Viaduto Jacareí, 100 - 11º andar, sala 1.109 - Bela Vista - S. Paulo - SP - CEP 01319-900
Tel.: (11) 3396-4840