Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº 432/2008
"Dispõe acerca do período para integrações com o “Bilhete Único – BU nos horários que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º – Fica definido para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo o período máximo de 03 (três) horas para as integrações realizadas com o cartão do Bilhete Único-BU no período compreendido entre as 06:00 (seis) e 09:00 (nove) e 17:00 (dezessete) e 20:00 (vinte) horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º – O benefício previsto no artigo anterior poderá ser estendido ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Sobre Trilhos, mediante convênio a ser celebrado entre os responsáveis pelo gerenciamento dos Sistemas de Transporte Público da Municipalidade de São Paulo e do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estender o período de validade das integrações realizadas através da utilização do Bilhete Único nos horários de pico (06:00 às 9:00 e das 17:00 às 20:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira).
A medida é de extrema relevância pública, pois com o trânsito caótico da cidade de São Paulo, a integração, que atualmente compreende apenas 02 horas, não permite, em muitos casos, que os usuários cheguem ao trabalho ou retornem às suas residências sem que tenham que pagar uma nova passagem.
Com o sistema ora proposto, as integrações terão 1 (uma) hora a mais, permitindo assim maior comodidade aos usuários no horário de pico.
Diante do exposto, solicito aos Nobres colegas a aprovação deste importante Projeto de Lei.
|