Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº 393/2008
"Altera a lei 14.349, de 05 de abril de 2007.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º – O artigo 7º da Lei 14.349, de 05 de abril de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – As correições serão conduzidas por equipes multidisciplinares, compostas de, no mínimo, 3 (três) servidores, todos concursados, estáveis e não ocupantes de cargos de confiança, designados por portaria do Corregedor Geral do Município.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a Lei 14.349, de 05 de abril de 2007, que instituiu a Corregedoria Geral do Município, passando a determinar que as equipes multidisciplinares designadas por portaria do Corregedor sejam compostas apenas por servidores concursados, estáveis e não ocupantes de cargos de confiança.
A medida tem por objetivo coibir qualquer conotação política nas correições realizadas pela Corregedoria Geral do Município que, infelizmente, através do formato atual, que permite a nomeação de servidores comissionados pelo governo, vem sendo utilizada como instrumento de perseguição política a seguidores de outras tendências partidárias que não aquelas que detém atualmente o poder.
Exemplo do relatado pode ser extraído do cotejo entre as análises dessa atual Corregedoria nas licitações e contratos relativos aos túneis Rebouças e Cidade Jardim, bem como em relação à licitação e respectivo contrato do Complexo Viário Real Parque (Ponte Estaida da Marginal Pinheiros).
Apesar da extrema semelhança entre os mencionados processos de contratação, a Corregedoria recomendou as anulações dos primeiros (obras inauguradas na gestão Marta Suplicy), deixando, em contrapartida, de analisar o processo relativo à Ponte Estaiada, a qual, curiosamente foi inaugurada pela atual gestão do município, que, diga-se de passagem, nomeou para as mencionadas correições apenas servidores ocupantes de cargos de confiança.
Importa destacar, por oportuno, que os relatórios da Corregedoria com relação às obras dos túneis Rebouças e Cidade Jardim foram tão absurdos e dirigidos que sequer a Diretoria da atual gestão da Emurb, empresa municipal responsável pela obras, os acolheu.
Além disso, os relatórios elaborados pela Corregedoria acerca dos túneis Cidade Jardim e Rebouças foram tão absurdos e eivados de vícios que sequer foram considerados pelo Tribunal de Contas, que aprovou os contratos mencionados dando total legalidade à execução dos mesmos. O Ministério Público também foi na mesma linha e arquivou os procedimentos que investigavam as mencionadas obras.
Isso tudo serve de noção acerca de como a Corregedoria vem sendo utilizada politicamente para tentar macular politicamente os opositores do atual governo, o que deve ser prontamente repelido por esta Casa.
Com a obrigatoriedade da composição de servidores concursados, estáveis e não ocupantes de cargos de confiança, as equipes multidisciplinares da Corregedoria Geral estarão livres de qualquer direcionamento político, pois os servidores designados terão independência para apurar qualquer fato, não estando sujeitos à deslealdade do famigerado processo político, uma vez que não poderão ser alvo de represálias ou qualquer tipo de perseguição dada a independência e estabilidade que detém.
O projeto de lei encontra-se amparado no inciso I do artigo 13 da Lei Orgânica do Município, razão pela qual solicito aos nobres pares a aprovação da presente proposta.
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