Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº 004/2008
Acrescenta artigo 190-A à Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º – Fica acrescido artigo 190-A à Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:
“Art. 190-A – O Município aplicará, anualmente, no mínimo 2,5% (dois e meio por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na ampliação da rede de Metrô.
§ 1º – Para a aplicação das receitas previstas no “caput”deste artigo, deverá a Municipalidade firmar convênio com a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô prevendo a forma de transferência e as responsabilidades decorrentes.
§ 2º – A aplicação dos recursos prevista no “caput” deste artigo será obrigatória até que a rede do Metrô atinja na cidade de São Paulo a extensão mínima de 200 (duzentos) kilômetros, não podendo ser computado neste limite eventuais transformações das redes de trens já existentes em linhas de Metrô.”
Art. 2º – Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
J U S T I F I C A T I VA
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município tem por objetivo determinar que a Administração Pública Municipal aplique, anualmente, 2,5% (dois e meio por cento) da receita proveniente de impostos, inclusive as decorrentes de transferências, na ampliação da rede do metrô até que a mesma atinja o patamar de 200 (duzentos) quiilômetros.
A medida tem por objetivo incrementar a expansão da rede de metrô localizada no município, possibilitando assim a adesão de mais usuários com o objetivo de reduzir o número de carros nas ruas da cidade, o que ocasionará redução da poluição atmosférica, evitando-se assim o agravamento das doenças dela decorrentes, que consomem significativos recursos da saúde pública municipal.
Segundo pesquisa do IBGE, o fator de maior impacto na poluição do ar não são mais as substâncias emitidas pelas indústrias, mas sim o constante aumento da frota de veículos, que vem comprometendo drasticamente a qualidade do ar nos grandes centros urbanos.
Nos 03 primeiros meses deste ano, conforme dados da Cetesb, a qualidade do ar em São Paulo foi classificada 14 vezes como má ou inadequada. O mês mais poluído foi março, o mesmo em que houve maior expansão da frota de veículos na cidade.
Neste sentido, insta à esta Casa tomar medidas urgentes no sentido de diminuir a circulação de veículos na cidade de São Paulo, preservando-se assim o meio-ambiente por conseqüência a saúde da população.
Sabemos que a única forma eficaz de transporte público que faz o usuário deixar o veículo em casa é o metrô. Assim, tendo em vista a impossibilidade do Estado em obter recursos para promover a expansão da rede metroviária na proporção exigida pela cidade, nada mais justo e racional que o município aplique parte de suas receitas na ajuda da expansão das redes do Metrô.
Conforme já explanado, a medida contribuirá para a melhoria do meio ambiente e da saúde dos paulistanos, que além de respeitarem melhor, terão amenizado os drásticos efeitos do caótico trânsito em suas vidas, o que significa sensível aumento da qualidade de vida.
Dado o relevante interesse público, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
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