São Paulo . Dezembro . 2009


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PROJETO DE LEI N.º 141/08

Altera a Lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação: Lido em Plenário 13/03/2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - O artigo 6º da Lei 13.697, de 22 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º - O Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta será implantado gradativamente, observando-se, para a definição dos alunos a serem atendidos, os seguintes critérios:
I - problemas crônicos de saúde;
II - menor faixa etária;
III - menor renda familiar;
IV - prioridade no atendimento dos alunos residentes a distâncias superiores a 01(um) Km das escolas nas quais estejam matriculados."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO
VEREADOR

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar as disposições da lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003, que instituiu e regulamenta o Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, no Município de São Paulo.

Com a alteração pretendida, milhares de alunos poderão ter acesso ao Transporte Escolar Gratuito, pois atualmente a Secretaria da Educação exclui o atendimento das crianças que residem num raio de 2 Km da escola, o que prejudica sensivelmente estes alunos, que, para chegarem até a escola, devem caminhar a significativa distância de 2 Km.

O projeto ora apresentado prioriza o atendimento do Transporte Escolar para as crianças residentes a distâncias superiores a 01 (um) km das escolas nas quais estejam matriculadas.

Com a medida ora implementada, certamente o Município estará dando um importante passo na implementação da educação dos jovens paulistanos.

Diante do exposto, solicito aos Nobres colegas a aprovação deste importante Projeto de Lei.

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