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Projetos

PROJETO
DE LEI N.º 141/08 Altera a Lei
nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação
do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta, no Município
de São Paulo, e dá outras providências. Situação:
Lido em Plenário 13/03/2008.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA: Art. 1º - O artigo
6º da Lei 13.697, de 22 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte
redação: " Art. 6º - O Programa de
Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta será implantado gradativamente,
observando-se, para a definição dos alunos a serem atendidos, os
seguintes critérios:
I - problemas crônicos de saúde;
II - menor faixa etária;
III - menor renda familiar;
IV - prioridade no atendimento dos alunos residentes a distâncias superiores
a 01(um) Km das escolas nas quais estejam matriculados." Art.
2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias, suplementadas
se necessário. Art. 3º - Este lei entra em vigor
na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam
revogadas as disposições em contrário. Sala
das Sessões, ANTONIO DONATO
VEREADOR JUSTIFICATIVA O
presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar as disposições
da lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003, que instituiu e regulamenta
o Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, no Município de
São Paulo. Com a alteração pretendida,
milhares de alunos poderão ter acesso ao Transporte Escolar Gratuito, pois
atualmente a Secretaria da Educação exclui o atendimento das crianças
que residem num raio de 2 Km da escola, o que prejudica sensivelmente estes alunos,
que, para chegarem até a escola, devem caminhar a significativa distância
de 2 Km. O projeto ora apresentado prioriza o atendimento
do Transporte Escolar para as crianças residentes a distâncias superiores
a 01 (um) km das escolas nas quais estejam matriculadas. Com
a medida ora implementada, certamente o Município estará dando um
importante passo na implementação da educação dos
jovens paulistanos. Diante do exposto, solicito aos Nobres
colegas a aprovação deste importante Projeto de Lei.

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