São Paulo . Dezembro . 2009


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PL 126/2008

Dispõe acerca do pagamento de passagem aos domingos e feriados através do "Bilhete Único - BU"

Situação: Lido em Plenário em 11/03/2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica definido que o usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da cidade de São Paulo terá o direito de realizar, aos Domingos e feriados, com uma única passagem, até 06 (seis) integrações no período compreendido entre as 07:00 (sete) e 19:00 (dezenove) horas.

Parágrafo único - Para ter direito ao benefício previsto no "caput" deste artigo deverá o usuário utilizar o pagamento da passagem através do "Bilhete Único-BU".

Art. 2º - O direito previsto no artigo anterior poderá ser estendido ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre trilhos, mediante convênio a ser celebrado entre os responsáveis pelo gerenciamento dos sistemas de transporte público da Municipalidade de São Paulo e do Governo do Estado de São Paulo

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO
VEREADOR

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder aos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da cidade de São Paulo, o direito de, com uma única passagem, realizar até 06 (seis) integrações no período compreendido entre as 07:00 e 19:00 horas, aos domingos e feriados.

A medida é de extrema relevância pública uma vez que possibilitará o acesso de uma enorme fatia da população aos centros de cultura, lazer e entretenimentos instalados na cidade que, em sua grande maioria, estão localizados na área central do município, o que torna um simples passeio de uma família da periferia extremamente oneroso, pois com a integração atualmente durando apenas 02 horas, os usuários necessitam pagar uma nova passagem para retornar às suas residências após um dia de lazer, cultura ou entretenimento.

Com o sistema ora proposto, o usuário poderá sair de casa pela manhã, pegar um ônibus através do bilhete único, aproveitar atividades de lazer e cultura o dia todo e retornar para sua residência ao final do dia sem ter que pagar outra passagem.

Ressaltamos que a proposta ora apresentada serve apenas para domingos e feriados, dias estes com baixa freqüência de usuários no Sistema de Transporte Coletivo; logo, com a implementação da proposta ora apresentada, certamente teremos um incremento no número de usuários nestes dias, aumento este suficiente para bancar os custos oriundos do aumento do período de validade da passagem.

Diante do exposto, solicito aos Nobres colegas a aprovação deste importante Projeto de Lei.


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