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Projetos

PL
126/2008 Dispõe acerca do pagamento de passagem aos
domingos e feriados através do "Bilhete Único - BU" Situação:
Lido em Plenário em 11/03/2008.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA: Art. 1º - Fica
definido que o usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros
da cidade de São Paulo terá o direito de realizar, aos Domingos
e feriados, com uma única passagem, até 06 (seis) integrações
no período compreendido entre as 07:00 (sete) e 19:00 (dezenove) horas. Parágrafo
único - Para ter direito ao benefício previsto no "caput"
deste artigo deverá o usuário utilizar o pagamento da passagem através
do "Bilhete Único-BU". Art. 2º - O direito
previsto no artigo anterior poderá ser estendido ao Sistema Estadual de
Transporte Metropolitano sobre trilhos, mediante convênio a ser celebrado
entre os responsáveis pelo gerenciamento dos sistemas de transporte público
da Municipalidade de São Paulo e do Governo do Estado de São Paulo
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data de publicação. Art.
4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias, suplementadas
se necessário. Art. 5º - Este lei entra em vigor
na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam
revogadas as disposições em contrário. Sala
das Sessões, ANTONIO DONATO
VEREADOR JUSTIFICATIVA O
presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder aos usuários do Sistema
de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da cidade de São Paulo, o
direito de, com uma única passagem, realizar até 06 (seis) integrações
no período compreendido entre as 07:00 e 19:00 horas, aos domingos e feriados. A
medida é de extrema relevância pública uma vez que possibilitará
o acesso de uma enorme fatia da população aos centros de cultura,
lazer e entretenimentos instalados na cidade que, em sua grande maioria, estão
localizados na área central do município, o que torna um simples
passeio de uma família da periferia extremamente oneroso, pois com a integração
atualmente durando apenas 02 horas, os usuários necessitam pagar uma nova
passagem para retornar às suas residências após um dia de
lazer, cultura ou entretenimento. Com o sistema ora proposto,
o usuário poderá sair de casa pela manhã, pegar um ônibus
através do bilhete único, aproveitar atividades de lazer e cultura
o dia todo e retornar para sua residência ao final do dia sem ter que pagar
outra passagem. Ressaltamos que a proposta ora apresentada
serve apenas para domingos e feriados, dias estes com baixa freqüência
de usuários no Sistema de Transporte Coletivo; logo, com a implementação
da proposta ora apresentada, certamente teremos um incremento no número
de usuários nestes dias, aumento este suficiente para bancar os custos
oriundos do aumento do período de validade da passagem. Diante
do exposto, solicito aos Nobres colegas a aprovação deste importante
Projeto de Lei.

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