São Paulo . Dezembro . 2009


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PROJETO DE LEI Nº 009/2007

Acrescenta § 9º ao artigo 137 da Lei Orgânica do Município.

Situação:
Tramitando no setor de pesquisa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido § 9º ao artigo 137 da. Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:

"Art. 137 - ....

§ 9º - A lei orçamentária será acompanhada de anexo específico onde conste a discriminação regionalizada, por Subprefeituras, de toda a execução orçamentária prevista para o exercício que a mesma se refere."

Art. 2°... Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,


ANTONIO DONATO
VEREADOR


JUSTIFICATIVA

A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município tem por objetivo determinar que o orçamento municipal possa ser visualizado regionalmente, facilitando assim a compreensão dos munícipes, que poderão ter uma noção exata acerca do volume de recursos direcionados pelo poder público municipal à sua região.

No formato legislativo atual, é possível visualizar apenas os orçamentos individualizados das Subprefeituras. Com a proposta ora apresentada, todo o orçamento deverá ter a sua previsão de gastos discriminada no âmbito do território de cada Subprefeitura. Logo, será possível averiguar o montante a ser gasto pela Secretaria de Educação no perímetro de cada uma das Subprefeituras. O mesmo ocorrerá com a Saúde e demais Secretarias.

Dado o relevante interesse público, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

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