|
Projetos

PROJETO DE LEI Nº 009/2007
Acrescenta § 9º ao artigo 137 da
Lei Orgânica do Município.
Situação:
Tramitando no setor de pesquisa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido § 9º
ao artigo 137 da. Lei Orgânica do Município com
a seguinte redação:
"Art. 137 - ....
§ 9º - A lei orçamentária
será acompanhada de anexo específico onde conste
a discriminação regionalizada, por Subprefeituras,
de toda a execução orçamentária
prevista para o exercício que a mesma se refere."
Art. 2°... Esta emenda à Lei Orgânica
do Município entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Emenda à Lei
Orgânica do Município tem por objetivo determinar
que o orçamento municipal possa ser visualizado regionalmente,
facilitando assim a compreensão dos munícipes,
que poderão ter uma noção exata acerca
do volume de recursos direcionados pelo poder público
municipal à sua região.
No formato legislativo atual, é possível
visualizar apenas os orçamentos individualizados das
Subprefeituras. Com a proposta ora apresentada, todo o orçamento
deverá ter a sua previsão de gastos discriminada
no âmbito do território de cada Subprefeitura.
Logo, será possível averiguar o montante a ser
gasto pela Secretaria de Educação no perímetro
de cada uma das Subprefeituras. O mesmo ocorrerá com
a Saúde e demais Secretarias.
Dado o relevante interesse público,
solicito aos nobres pares a aprovação da presente
Emenda.

|