São Paulo . Dezembro . 2009


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PROJETO DE LEI N.º 743/2007

Determina que a Municipalidade garanta atendimento em período integral a todos os alunos matriculados nas Emeis.

Situação:
Tramitando na Comissão de constituição e justiça desde 09/11/2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Todos os alunos matriculados nas Emeis do Município de São Paulo terão aulas em período integral, conforme preceituam as diretrizes do Plano Nacional de Educação.
Parágrafo único - Incluem-se na disposição prevista no "caput" deste artigo as crianças com idade entre 04 e 06 anos transferidas das creches municipais para as Emeis.

Art. 2º - Para viabilizar o quanto disposto no artigo 1º desta lei, a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênios com entidades sem fins lucrativos destinadas à promoção da cultura, cidadania, esporte e lazer, que poderão, assim, ajudar na execução do plano pedagógico desenvolvido para o período integral.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO
VEREADOR

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo garantir que todas as crianças, inclusive as com idade entre 04 e 06 anos, transferidas das creches para as Emeis, tenham atendimento em período integral nas escolas municipais, conforme preceitua o Plano Nacional de Educação.

Conforme sabemos, o Município de São Paulo não tem atendido em período integral as crianças com idade entre 04 e 06 anos transferidas das creches municipais para as Emeis. Tal conduta prejudica sobremaneira o desenvovimento destas crianças, razão pela qual a Promotoria da Infância e Juventude tem cobrado incessantemente da Municipalidade o atendimento destas crianças em período integral nas escolas municipais.

Nesse contexto, visando solucionar a questão, apresento o presente projeto de lei que determina a obrigatoriedade de período integral nas Emeis para todas as crianças, inclusive as transferidas das creches municipais, com idade entre 04 e 06 anos.

O projeto ainda possibilita que convênios sejam celebrados junto a entidades voltadas à promoção da cultura, cidadania, esporte e lazer, que poderão auxiliar nos projetos pedagógicos criados para o período integral.

Dada a relevância da matéria, solicito aos meus nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.

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