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Projetos

PROJETO DE LEI N.º 743/2007
Determina que a Municipalidade garanta atendimento
em período integral a todos os alunos matriculados
nas Emeis.
Situação:
Tramitando na Comissão de constituição
e justiça desde 09/11/2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DECRETA:
Art. 1º - Todos os alunos matriculados
nas Emeis do Município de São Paulo terão
aulas em período integral, conforme preceituam as diretrizes
do Plano Nacional de Educação.
Parágrafo único - Incluem-se na disposição
prevista no "caput" deste artigo as crianças
com idade entre 04 e 06 anos transferidas das creches municipais
para as Emeis.
Art. 2º - Para viabilizar o quanto disposto
no artigo 1º desta lei, a Secretaria Municipal de Educação
poderá celebrar convênios com entidades sem fins
lucrativos destinadas à promoção da cultura,
cidadania, esporte e lazer, que poderão, assim, ajudar
na execução do plano pedagógico desenvolvido
para o período integral.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará
esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo garantir
que todas as crianças, inclusive as com idade entre
04 e 06 anos, transferidas das creches para as Emeis, tenham
atendimento em período integral nas escolas municipais,
conforme preceitua o Plano Nacional de Educação.
Conforme sabemos, o Município de São
Paulo não tem atendido em período integral as
crianças com idade entre 04 e 06 anos transferidas
das creches municipais para as Emeis. Tal conduta prejudica
sobremaneira o desenvovimento destas crianças, razão
pela qual a Promotoria da Infância e Juventude tem cobrado
incessantemente da Municipalidade o atendimento destas crianças
em período integral nas escolas municipais.
Nesse contexto, visando solucionar a questão,
apresento o presente projeto de lei que determina a obrigatoriedade
de período integral nas Emeis para todas as crianças,
inclusive as transferidas das creches municipais, com idade
entre 04 e 06 anos.
O projeto ainda possibilita que convênios
sejam celebrados junto a entidades voltadas à promoção
da cultura, cidadania, esporte e lazer, que poderão
auxiliar nos projetos pedagógicos criados para o período
integral.
Dada a relevância da matéria,
solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente projeto de lei.

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