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Projetos

PROJETO DE LEI N.º 742/2007
Determina o monitoramento por câmeras
em eventos geradores de público e dá outras
providências.
Situação:
Tramitando na Comissão de Constituição
e Justiça desde 09/11/2007.
A Câmara Municipal
de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Os eventos temporários
realizados no Município de São Paulo com previsão
de público superior a 5.000 (cinco mil) pessoas serão
obrigatoriamente monitorados por câmeras filmadoras.
Parágafo único - O monitoramento previsto no
"caput" deste artigo será de responsabilidade
do idealizador do evento e abrangerá também
a chegada e a saída do público ao evento.
Art. 2º - A expedição do
Alvará de Autorização para a realização
de eventos temporários com previsão de público
superior a 5.000 (cinco mil) pessoas ficará condicionada
à apresentação, pelo interessado, de
projeto de monitoramento do evento através de câmeras
filmadoras.
Art. 3º - As imagens registradas através
do monitoramento previsto nesta lei serão armazenadas
pelo interessado durante o período de 120 (cento e
vinte) dias após a realização do evento,
ficando à disposição da Municipalidade
de São Paulo, que poderá solicitá-las
se assim lhe convier.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará
a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias após sua
publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação
desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo
determinar que todos os eventos temporários realizados
no município de São Paulo com previsão
de público superior a 5.000 (cinco mil) pessoas sejam
monitorados por câmeras filmadoras.
A medida tem por objetivo dar mais segurança
aos frequentadores destes eventos. Além disso, se qualquer
infortúnio acontecer durante o evento, tudo estará
registrado, possibilitando assim uma rápida apuração
das repsonsabilidades.
Apenas a título de exemplo, se o show
do RBD realizado em 2006 fosse monitorado, certamente o inquérito
policial destinado a apurar a responsabilidade pela tragédia
já estaria concluído, sendo desnecessária,
inclusive, a realização da Comissão Parlamentar
de Inquérito desta Câmara Municipal, cujo objeto
foi averiguar as responsabilidades pelo acidente ocorrido
na ocasião.
O projeto de lei encontra-se amparado no inciso
I do artigo 13 da lei orgânica do municipio.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares
a aprovação do presente projeto de lei.

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