|
Projetos

PROJETO DE LEI N.º 558/2007
Altera a lei 14.493, de 09 de agosto de 2007,
que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão
e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano
incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes
e alagamentos causados pelas chuvas.
Situação:
Tramitando na Comissão de Constituição
e Justiça desde 19/09/2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1° da lei 14.493,
de 09 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art 1º. ...
§ 1º. ...
§ 2º. Os benefícios serão concedidos
em relação ao crédito tributário
relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência
da enchente ou alagamento, excetuando-se desta regra os imóveis
já isentos do IPTU no momento da enchente, que receberão
a indenização da Municipalidade em dinheiro,
até o limite previsto no parágrafo anterior."
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará
esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo alterar as disposições
da lei 14.493, de 09 de agosto de 2007, no sentido de possibilitar
aos imóveis abrangidos por alguma isenção,
que não a prevista na mencionada lei, o direito de
ressarcimento aos prejuízos decorrentes das enchentes.
Como é sabido, a lei municipal 14.493,
popularmente conhecida como "seguro contra enchentes",
concede aos imóveis atingidos pelas enchentes isenção
ou remissão do IPTU como forma de amenizar os prejuízos
ocasionados.
Ocorre que, para os imóveis já
abrangidos por alguma isenção de IPTU, nada
mencionou a lei municipal, o que na verdade praticamente a
tornou inócua, uma vez que a quase totalidade dos imóveis
atingidos por enchentes em São Paulo já é
isenta do IPTU em virtude de seu baixo valor venal, não
sendo assim beneficiada pela lei municipal na forma sancionada.
Nesse contexto, apresento o presente projeto
de lei no sentido de corrigirr a mencionada lei municipal,
possibilitando assim o ressarcimento dos danos decorrentes
das enchentes também aos imóveis já isentos
do IPTU, que na verdade são os maiores atingidos pelas
enchentes.
A medida, se aprovada, amenizará os
transtornos e os prejuízos sofridos pelas famílias
atingidas pelas já conhecidas enchentes do município,
que, em muitos casos, decorrem da ineficiência administrativa
da própria Municipalidade, que não controla
o crescimento urbano e não presta serviços de
limpeza e manutenção adequados às necessidades
da cidade.
Dada a relevância da matéria,
solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente projeto de lei.

|