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Projetos

PROJETO DE LEI N.º 557/2007
Dispõe acerca do cadastramento, em âmbito
municipal, dos interessados em participar dos programas estatais
de distribuição de renda.
Situação:
Tramitando na Comissão de Constituição
e Justiça desde 19/09/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DECRETA:
Art. 1º - O cadastramento de famílias
interessadas em participar dos programas estatais de distribuição
de renda, que esteja sob a responsabilidade da Municipalidade
de São Paulo, deverá ocorrer em caráter
permanente e ininterrupto nas 31 Subprefeituras do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta
lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo determinar
que a Municipalidade de São Paulo mantenha permanentemente
aberto o cadastramento de familias interessadas em participar
dos programas estatais de distribuição de renda.
A medida se faz necessária na medida
em que a Prefeitura de São Paulo não tem cadastrado
com regularidade e frequência os possíveis beneficiários
dos programas de distribuição de renda, notadamente
o Bolsa Família, o que tem causado grande insatisfação
nos munícipes.
Além disso, após a edição
da Resolução 253/07 da Aneel, para que os consumidores
de energia elétrica, com consumo situado entre 80 e
220 kwh/ mês, tenham direito à "tarifa social",
será necessário que os mesmos estejam inscritos
no Programa Bolsa Família, do Governo Federal, pois,
caso contrário, pagaram a tarifa normal de energia
elétrica.
Nesse contexto, o cadastramento das famílias
interessadas em participar do programa Bolsa Família
não pode ficar a cargo da discricionariedade do administrador
municipal, pois, como vimos, o não cadastramento no
Programa Federal fará com que milhares de famílias
percam o benefício da "tarifa social" de
energia elétrica, o que é inadmissível.
Assim, tendo em vista a relevância da
matéria, solicito aos meus nobres pares a aprovação
do presente projeto de lei.

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