São Paulo . Dezembro . 2009


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PROJETO DE LEI N.º 557/2007

Dispõe acerca do cadastramento, em âmbito municipal, dos interessados em participar dos programas estatais de distribuição de renda.

Situação:
Tramitando na Comissão de Constituição e Justiça desde 19/09/2007

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - O cadastramento de famílias interessadas em participar dos programas estatais de distribuição de renda, que esteja sob a responsabilidade da Municipalidade de São Paulo, deverá ocorrer em caráter permanente e ininterrupto nas 31 Subprefeituras do Município.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO
VEREADOR

JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por objetivo determinar que a Municipalidade de São Paulo mantenha permanentemente aberto o cadastramento de familias interessadas em participar dos programas estatais de distribuição de renda.

A medida se faz necessária na medida em que a Prefeitura de São Paulo não tem cadastrado com regularidade e frequência os possíveis beneficiários dos programas de distribuição de renda, notadamente o Bolsa Família, o que tem causado grande insatisfação nos munícipes.

Além disso, após a edição da Resolução 253/07 da Aneel, para que os consumidores de energia elétrica, com consumo situado entre 80 e 220 kwh/ mês, tenham direito à "tarifa social", será necessário que os mesmos estejam inscritos no Programa Bolsa Família, do Governo Federal, pois, caso contrário, pagaram a tarifa normal de energia elétrica.

Nesse contexto, o cadastramento das famílias interessadas em participar do programa Bolsa Família não pode ficar a cargo da discricionariedade do administrador municipal, pois, como vimos, o não cadastramento no Programa Federal fará com que milhares de famílias percam o benefício da "tarifa social" de energia elétrica, o que é inadmissível.

Assim, tendo em vista a relevância da matéria, solicito aos meus nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.

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