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Projetos

PROJETO DE LEI N.º 470/2007
Estabelece normas para a tramitação
dos processos administrativos do Poder Executivo na Câmara
Municipal de São Paulo.
Situação:
Tramitando na Comissão de Constituição
e Justiça desde 31/08/2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DECRETA:
Art. 1º - Os processos administrativos
do Poder Executivo, em tramitação ou não,
poderão ser requisitados pelos Vereadores do município
de São Paulo.
Art. 2º - O órgão responsável
pela última carga do processo terá o prazo máximo
de 02 dias úteis para remetê-lo ao gabinete do
Vereador solicitante, sob pena de responsabilização
do funcionário responsável pela carga e do agente
público hierarquicamente superior.
Art. 3º - No gabinete do Vereador, o prazo
máximo de permanência do processo administrativo
será de 05 (cinco) dias úteis, sem prorrogação.
Parágrafo único - Caberá ao Chefe de
Gabinete do parlamentar solicitante a responsabilidade pela
custódia do processo administrativo.
Art. 4º - Será autorizada exceção
à solicitação de carga efetuada por Vereador
nos processos onde esteja transcorrendo prazo administrativo.
Parágrafo único - Nos casos onde haja negativa
de carga ao Vereador, deverá o órgão
responsável realizar a carga processual solicitada
imediatamente após o término do prazo em curso,
independentemente de nova solicitação do parlamentar.
Art. 5º - O Poder Executivo deverá
adequar o sistema informatizado de acompanhamento processual
de modo a contemplar o disposto nesta lei.
Art. 6º - As disposições
previstas nesta lei atingem as empresas municipais, autarquias
e fundações.
Art. 7º - As despesas decorrentes da implantação
desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade
dar plenas condições ao parlamentar de cumprir
sua função constitucional primordial, que é
a de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Com a medida ora apresentada, os Vereadores
terão acesso imediato a todos os processos administrativos
da Prefeitura, aprimorando assim o importante papel de fiscalização
e controle que esta Casa deve exercer sobre o Poder Executivo.
Também é relevante informar que
a proposta, além de implementar o processo de fiscalização
da Câmara Municipal, trará sensível economia
aos cofres públicos pois, com carga dos processos,
centenas de requerimentos de informações que
atualmente solicitam cópias integrais dos processos
administrativos do Executivo serão dispensados, ocasionando
assim significativa economia de recursos.
A matéria tem relevante interesse público
e encontra-se amparada no inciso I do artigo 13 da Lei Orgânica
do Município.
Pelo exposto, solicito aos meus nobres pares
a aprovação do presente projeto de lei.

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