São Paulo . Dezembro . 2009


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PROJETO DE LEI N.º 161/07

Dá nova redação ao artigo 15 da lei municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Situação:

Comissão de Constituição e Justiça.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - O artigo 15 da lei 14.223, de 26 de setembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 15 - Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades nele exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento.

§ 1º - Serão permitidos anúncios indicativos das atividades exercidas nos imóveis descritos no "caput" deste artigo que estejam com pedido de regularização em tramitação nos termos das leis 11.522/94 e 13.558/03, alterada pela 13.876/04.

§ 2º - Serão permitidos também anúncios indicativos nos estabelecimentos que possuam pedido de licença de funcionamento em tramitação.

§ 3º - O anúncio indicativo efetuado nos termos do parágrafo 1º e/ou 2º deste artigo terá sua licença revogada caso haja o indeferimento do processo de regularização ou negativa de licenciamento do estabelecimento.

§ 4º - Não será permitida, nos imóveis edificados, públicos ou privados, a colocação de "banner", faixas, ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas neta lei."

Art. 2 º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO
VEREADOR

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo alterar a redação do artigo 15 da lei municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Com a alteração proposta, os estabelecimentos instalados nos imóveis que econtram-se em processo de anistia e os estabelecimentos que estejam em processo de regularização de funcionamento, com o pedido de licença em tramitação, também poderão realizar anúncios indicativos.

A medida é de grande interesse público pois, se a disposição original do artigo 15 da lei 14.223/06 prevalecer, milhares e milhares de estabelecimentos comerciais instalados no município serão seriamente prejudicados uma vez que sequer poderão divulgar a seus clientes sua existência, o que certamente ocasionará sérios transtornos econômicos aos mesmos.

Ressaltamos, por oportuno, que, em inúmeros casos, a falta de regularização do imóvel ou falta de licenciamento do estabelecimento ocorre única e exclusivamente por culpa da prefeitura, que não consegue analisar, em tempo hábil, os processos que lhe são submetidos.

Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação do presente projeto de lei, que encontra-se amparado na Constituição Federal e no inciso I do artigo 13 da Lei Orgânica do Município.

 

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