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Projetos

PROJETO DE LEI N.º 161/07
Dá nova redação
ao artigo 15 da lei municipal 14.223, de 26 de setembro de
2006.
Situação:
Comissão de Constituição
e Justiça.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 15 da lei 14.223, de
26 de setembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 15 - Nos imóveis edificados,
públicos ou privados, somente serão permitidos
anúncios indicativos das atividades nele exercidas
e que estejam em conformidade com as disposições
estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo
em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento.
§ 1º - Serão permitidos anúncios
indicativos das atividades exercidas nos imóveis descritos
no "caput" deste artigo que estejam com pedido de
regularização em tramitação nos
termos das leis 11.522/94 e 13.558/03, alterada pela 13.876/04.
§ 2º - Serão permitidos também
anúncios indicativos nos estabelecimentos que possuam
pedido de licença de funcionamento em tramitação.
§ 3º - O anúncio indicativo
efetuado nos termos do parágrafo 1º e/ou 2º
deste artigo terá sua licença revogada caso
haja o indeferimento do processo de regularização
ou negativa de licenciamento do estabelecimento.
§ 4º - Não será permitida,
nos imóveis edificados, públicos ou privados,
a colocação de "banner", faixas, ou
qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar
a atenção da população para ofertas,
produtos ou informações que não aquelas
estabelecidas neta lei."
Art. 2 º - As despesas decorrentes da implantação
desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo alterar
a redação do artigo 15 da lei municipal 14.223,
de 26 de setembro de 2006.
Com a alteração proposta, os
estabelecimentos instalados nos imóveis que econtram-se
em processo de anistia e os estabelecimentos que estejam em
processo de regularização de funcionamento,
com o pedido de licença em tramitação,
também poderão realizar anúncios indicativos.
A medida é de grande interesse público
pois, se a disposição original do artigo 15
da lei 14.223/06 prevalecer, milhares e milhares de estabelecimentos
comerciais instalados no município serão seriamente
prejudicados uma vez que sequer poderão divulgar a
seus clientes sua existência, o que certamente ocasionará
sérios transtornos econômicos aos mesmos.
Ressaltamos, por oportuno, que, em inúmeros
casos, a falta de regularização do imóvel
ou falta de licenciamento do estabelecimento ocorre única
e exclusivamente por culpa da prefeitura, que não consegue
analisar, em tempo hábil, os processos que lhe são
submetidos.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Pares
a aprovação do presente projeto de lei, que
encontra-se amparado na Constituição Federal
e no inciso I do artigo 13 da Lei Orgânica do Município.
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