São Paulo . Dezembro . 2009


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PDL N.º 010/07

Convoca consulta, via plebiscito, sobre a implantação de Pedágio nas Marginais dos Rios Tiête e Pinheiros.

Situação:

Comissão de Constituição e Justiça.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo convocará consulta plebiscitária acerca da possível concessão das vias marginais dos Rios Tiête e Pinheiros nos termos preceituados pelo Projeto de Lei nº 0701/2006, encaminhado pelo Poder Executivo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO
VEREADOR

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo colher a opinião da população da cidade de São Paulo acerca da possível concessão, com a implantação de pedágios, das marginais do Rio Tiête e Pinheiros, nos moldes do projeto de lei 701/2006, encaminhado pelo Poder Executivo, que segue em anexo.

A medida encontra-se amparada na Lei Orgânica do Município, que dispõe, em seu artigo 10, que o Legislativo e o Executivo tomarão a iniciativa de propor a convocação de plebiscitos antes de proceder à discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto ambiental.

Além disso, a possível concessão das vias marginais dos Rios Tiête e Pinheiros, com a implantação de pedágios, trará significativo impacto na vida cotidiana dos munícipes, o que reforça ainda mais a necessidade de obtermos uma discussão aprofundada junto à população, sendo oportuna a consulta popular via plebiscito, que, conforme vimos acima, encontra-se amparada pela Lei Maior do Município, sendo uma das formas de exercício direto do poder pelo povo.

Nestes termos, solicitamos a aprovação da presente propositura.

 

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