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Projetos

PDL N.º 010/07
Convoca consulta, via plebiscito, sobre a implantação
de Pedágio nas Marginais dos Rios Tiête e Pinheiros.
Situação:
Comissão de Constituição
e Justiça.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DECRETA:
Art. 1º - A Câmara Municipal de
São Paulo convocará consulta plebiscitária
acerca da possível concessão das vias marginais
dos Rios Tiête e Pinheiros nos termos preceituados pelo
Projeto de Lei nº 0701/2006, encaminhado pelo Poder Executivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação
deste decreto legislativo correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º - Este decreto legislativo entra
em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as demais disposições em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo colher
a opinião da população da cidade de São
Paulo acerca da possível concessão, com a implantação
de pedágios, das marginais do Rio Tiête e Pinheiros,
nos moldes do projeto de lei 701/2006, encaminhado pelo Poder
Executivo, que segue em anexo.
A medida encontra-se amparada na Lei Orgânica
do Município, que dispõe, em seu artigo 10,
que o Legislativo e o Executivo tomarão a iniciativa
de propor a convocação de plebiscitos antes
de proceder à discussão e aprovação
de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto
ambiental.
Além disso, a possível concessão
das vias marginais dos Rios Tiête e Pinheiros, com a
implantação de pedágios, trará
significativo impacto na vida cotidiana dos munícipes,
o que reforça ainda mais a necessidade de obtermos
uma discussão aprofundada junto à população,
sendo oportuna a consulta popular via plebiscito, que, conforme
vimos acima, encontra-se amparada pela Lei Maior do Município,
sendo uma das formas de exercício direto do poder pelo
povo.
Nestes termos, solicitamos a aprovação
da presente propositura.
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