São Paulo . Dezembro . 2009


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PROJETO DE LEI N.º 584/06

Altera o art. 8º da Lei 13.718/2004 determinando que o Poder Executivo repasse aos Clubes da Comunidade, antigos CDMs verbas para o custeio da manutenção dos mesmos.

Situação:
Tramitando na Comissão de Constituição e Justiça.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - O artigo 8º da lei 13.718, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - Com a finalidade de custear a manutenção estrutural dos Clubes da Comunidade, o Poder Executivo repassará aos mesmos, através de convênio, o valor mensal correspondente a no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais).

§ 1º - Somente receberão o custeio mencionado no "caput" deste artigo os Clubes da Comunidade regularmente constituídos, nos termos desta lei.

§ 2º - O valor descrito no "caput" do artigo será atualizado anualmente pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro que vier a substituí-lo."

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, sumplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,


ANTONIO DONATO
VEREADOR


JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo alterar a lei 13.718, de 08 de janeiro de 2004, determinando que o Poder Executivo repasse o valor mínimo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) aos Clubes da Comunidade, antigos Clubes Desportivos Municipais, com a finalidade de ajudá-los na manutenção da estrutura física de atendimento à comunidade.

O projeto de lei reveste-se de vital interesse público, pois os Clubes da Comunidade são importantes ferramentas de promoção social através do esporte, cultura e lazer, não podendo deixar de funcionar por falta de condições financeiras para a manutenção básica de suas estruturas.

Nesse contexto, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura, que encontra-se amparada no inciso I do artigo 13 da Lei Orgânica do Município.

 

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