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Projetos

PROJETO
DE LEI N.º 584/06
Altera o art. 8º
da Lei 13.718/2004 determinando que o Poder Executivo repasse
aos Clubes da Comunidade, antigos CDMs verbas para o custeio
da manutenção dos mesmos.
Situação:
Tramitando na Comissão de Constituição
e Justiça.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 8º da lei 13.718,
de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - Com a finalidade de custear
a manutenção estrutural dos Clubes da Comunidade,
o Poder Executivo repassará aos mesmos, através
de convênio, o valor mensal correspondente a no mínimo
R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 1º - Somente receberão o
custeio mencionado no "caput" deste artigo os Clubes
da Comunidade regularmente constituídos, nos termos
desta lei.
§ 2º - O valor descrito no "caput"
do artigo será atualizado anualmente pelo IPCA - Índice
de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro que
vier a substituí-lo."
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação
desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias, sumplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo alterar
a lei 13.718, de 08 de janeiro de 2004, determinando que o
Poder Executivo repasse o valor mínimo mensal de R$
1.000,00 (mil reais) aos Clubes da Comunidade, antigos Clubes
Desportivos Municipais, com a finalidade de ajudá-los
na manutenção da estrutura física de
atendimento à comunidade.
O projeto de lei reveste-se de vital interesse
público, pois os Clubes da Comunidade são importantes
ferramentas de promoção social através
do esporte, cultura e lazer, não podendo deixar de
funcionar por falta de condições financeiras
para a manutenção básica de suas estruturas.
Nesse contexto, solicito aos nobres pares a
aprovação desta propositura, que encontra-se
amparada no inciso I do artigo 13 da Lei Orgânica do
Município.  |