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Projetos

PROJETO DE LEI N.º 006/07
Concede a isenção do IPTU para
os imóveis atingidos pelas enchentes.
Situação:
Tramitando na Comissão de Constituição
e Justiça.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado
a conceder remissão dos créditos tributários
relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes
sobre os imóveis atingidos pelas enchentes e alagamentos
causados pelas chuvas ocorridas no município.
Parágrafo único - A decisão
administrativa que conceder a remissão prevista no
"caput" deste artigo abrangerá apenas o exercício
cujo imóvel tenha sido atingido pela enchente, implicando
à Municipalidade o dever de restituir ao contribuinte
as importâncias já recolhidas, a título
de IPTU, durante o exercício, na forma do regulamento.
Art. 2º - Para efeito da concessão
do benefício fiscal previsto no artigo 1º desta
lei, consideram-se atingidos pelas enchentes e alagamentos
todos os imóveis edificados pertencentes às
áreas afetadas listadas em relatório elaborado
pelas Subprefeituras.
Parágrafo único - Para os fins desta lei, consideram-se
áreas afetadas, os logradouros onde os imóveis
edificados sofram danos decorrentes da invasão irresistível
das águas, com destruição de alimentos,
móveis, eletrodomésticos, instalações
elétricas e outros bens previstos na regulamentação
da presente lei.
Art. 3º - Os relatórios previstos no artigo 2º
desta lei serão elaborados na forma do regulamento
e encaminhados à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento
Econômico, que os adotará como fundamento para
o despacho concessivo da remissão.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará
esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação
desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo autorizar
o Poder Executivo a conceder a remissão do IPTU para
imóveis atingidos pelas enchentes do município
de São Paulo.
A medida visa amenizar os transtornos e os
prejuízos sofridos pelas famílias atingidas
pelas já conhecidas enchentes do município,
que, em muitos casos, decorrem da ineficiência administrativa
da própria Municipalidade, que não controla
o crescimento urbano e não presta serviços de
limpeza e manutenção adequados às necessidades
da cidade.
Dada a relevância da matéria,
solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente proejeto de lei.
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