São Paulo . Dezembro . 2009


REDE SOCIAL


Siga o Vereador Donato


Veja os álbuns

Veja os vídeos

Para receber o Boletim Eletrônico:
Nome:
E-mail:
 
Veja as últimas edições do Boletim Eletrônico do Vereador Donato

Projetos

PROJETO DE LEI N.º 006/07

Concede a isenção do IPTU para os imóveis atingidos pelas enchentes.

Situação:
Tramitando na Comissão de Constituição e Justiça.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre os imóveis atingidos pelas enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município.

Parágrafo único - A decisão administrativa que conceder a remissão prevista no "caput" deste artigo abrangerá apenas o exercício cujo imóvel tenha sido atingido pela enchente, implicando à Municipalidade o dever de restituir ao contribuinte as importâncias já recolhidas, a título de IPTU, durante o exercício, na forma do regulamento.

Art. 2º - Para efeito da concessão do benefício fiscal previsto no artigo 1º desta lei, consideram-se atingidos pelas enchentes e alagamentos todos os imóveis edificados pertencentes às áreas afetadas listadas em relatório elaborado pelas Subprefeituras.

Parágrafo único - Para os fins desta lei, consideram-se áreas afetadas, os logradouros onde os imóveis edificados sofram danos decorrentes da invasão irresistível das águas, com destruição de alimentos, móveis, eletrodomésticos, instalações elétricas e outros bens previstos na regulamentação da presente lei.

Art. 3º - Os relatórios previstos no artigo 2º desta lei serão elaborados na forma do regulamento e encaminhados à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, que os adotará como fundamento para o despacho concessivo da remissão.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO
VEREADOR

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder a remissão do IPTU para imóveis atingidos pelas enchentes do município de São Paulo.

A medida visa amenizar os transtornos e os prejuízos sofridos pelas famílias atingidas pelas já conhecidas enchentes do município, que, em muitos casos, decorrem da ineficiência administrativa da própria Municipalidade, que não controla o crescimento urbano e não presta serviços de limpeza e manutenção adequados às necessidades da cidade.

Dada a relevância da matéria, solicito aos meus nobres pares a aprovação do presente proejeto de lei.

 

Busca
Google




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Home / Biografia / Discursos / Comissões / Projetos / Boletim / Notícias / Artigos / Recado / Votação / Agenda / Cadastre-se / Fale com a gente

Gabinete Câmara Municipal: Palácio Anchieta - Viaduto Jacareí, 100 - 11º andar, sala 1.109 - Bela Vista - S. Paulo - SP - CEP 01319-900
Tel.: (11) 3396-4840