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Projetos

PROJETO DE LEI N.º 002/06
Autoriza o Registro de Preposto no Programa
de Transporte Municipal Gratuito - Vai e Volta - instituído
pela Lei nº 13.697/2003 e dá outras providências.
Situação:
Aprovado em 1ª e 2ª discussão no plenário
da Câmara. Vetado pelo Prefeito em 09/06/06.
Aguardando discussão do veto em plenário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro
de Preposto no Programa de Transpone Escolar Municipal Gratuito
- Vai e Volta - instituído pela Lei 13.697/2003.
Art. 2º - O preposto indicado deverá
possuir Certificado de Registro Municipal
de Condutores.
Art. 3º - Os veículos utilizados
no Programa de Transpone Escolar Municipal Gratuito deverão
possuir faixa nas suas laterais com os seguintes dizeres:
"Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta"
Art. 4º - As despesas decorrentes
da implantação desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogada
as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO VEREADOR JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por
objetivo autotizar no município de São Paulo
o registro de preposto no Programa de Transporte Escolar Municipal
Gratuito Vai e Volta - instituído pela Lei nº
13.697/2003.
Com a aprovação do presente projeto
de lei, os condutores dos veículos integrantes do Programa
Vai e Volta poderão fazer o registro de preposto devidamente
habilitado para subistituí-los na impossibilidade de
condução dos veículos.
Diante do exposto, solicito aos meus
nobres pares a aprovação do presente projeto
de lei.  |