São Paulo . Dezembro . 2009


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PROJETO DE LEI Nº 682/05

Instituí a possibilidade de parcelamento do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS para os prestadores de serviço.

Situação:
Comissão de Finanças.
1º Audiência Pública realizada 21/08/2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Os prestadores de serviço que, nos termos da lei municipal 13.701/03 estejam obrigados ao pagamento do ISS - Imposto Sobre Serviço, podem fazê-lo em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento em todo dia 10 (dez) de cada mês.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei em no máximo 30 (trinta) dias após sua vigência.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO
VEREADOR

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por finalidade facilitar o recolhimento do ISS dos prestadores de serviços que, nos termos da lei 13.701/03, estejam obrigados a fazer o pagamento do tributo incidente na prestação dos serviços executados.

Como é sabido, os prestadores de serviços parcelam o recebimento de seus trabalhos, entretanto, não conseguem efetuar o mesmo parcelamento quando vão recolher o ISS dos serviços prestados. Assim, a medida se reveste de inteira justiça, pois propiciará ao contribuinte a possibilidade de recolher o ISS na medida em que receber o pagamento do serviço prestado.

A medida também tem por finalidade aumentar a arrecadação, pois com a autorização do parcelamento do pagamento do ISS, inúmeros contribuintes que estão na informalidade, em virtude de não conseguirem pagar o tributo à vista, poderão fazê-lo de forma parcelada.

O projeto de lei encontra respaldo nos incisos I, II e III do artigo 13 da Lei Orgânica do Município.

Pelo exposto, solicito aos meus nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.

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