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PROJETO
DE LEI Nº 682/05
Instituí a possibilidade de parcelamento do
recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS para os prestadores
de serviço.
Situação:
Comissão de Finanças.
1º Audiência Pública realizada 21/08/2006.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA: Art.
1º - Os prestadores de serviço que, nos termos da lei municipal 13.701/03
estejam obrigados ao pagamento do ISS - Imposto Sobre Serviço, podem fazê-lo
em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento em
todo dia 10 (dez) de cada mês. Art. 2º
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei em no máximo
30 (trinta) dias após sua vigência. Art.
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário Art.
4º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. Sala
das Sessões, ANTONIO DONATO VEREADOR JUSTIFICATIVA O
presente projeto de lei tem por finalidade facilitar o recolhimento do ISS dos
prestadores de serviços que, nos termos da lei 13.701/03, estejam obrigados
a fazer o pagamento do tributo incidente na prestação dos serviços
executados. Como é sabido, os prestadores
de serviços parcelam o recebimento de seus trabalhos, entretanto, não
conseguem efetuar o mesmo parcelamento quando vão recolher o ISS dos serviços
prestados. Assim, a medida se reveste de inteira justiça, pois propiciará
ao contribuinte a possibilidade de recolher o ISS na medida em que receber o pagamento
do serviço prestado. A medida também
tem por finalidade aumentar a arrecadação, pois com a autorização
do parcelamento do pagamento do ISS, inúmeros contribuintes que estão
na informalidade, em virtude de não conseguirem pagar o tributo à
vista, poderão fazê-lo de forma parcelada. O
projeto de lei encontra respaldo nos incisos I, II e III do artigo 13 da Lei Orgânica
do Município. Pelo exposto, solicito aos
meus nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.  |