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PROJETO DE LEI N.º 817/05
Cria o Programa Táxi Turismo.
Situação:
Tramitando na Comissão de Finanças.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA: Art.
1º - Fica criado o Programa Táxi Turismo, destinado a capacitar taxistas
cadastrados no município de São Paulo para o atendimento de passageiros,
que terá como objetivo a implementação do turismo na cidade. Art.
2º - O Programa Táxi Turismo deverá capacitar os taxistas para
atendimento profissional aos turistas passageiros, possibilitando, através
da técnica de atendimento ensinada no curso, a divulgação
dos principais pontos turísticos da cidade, dos eventos esportivos, culturais
e de entretenimento além dos roteiros gastronômicos e culturais. Art.
3º - Os motoristas habilitados pelo Programa Táxi Turismo utilizarão
adesivo no para brisa dos táxis contendo a certificação de
que o taxista está apto a fornecer informações turísticas
da cidade de São Paulo.
Art.
4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo
de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art.
5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação da presente
lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. Art.
7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala
das Sessões,
ANTONIO DONATO VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A
presente propositura tem por objetivo implementar no município de São
Paulo, através do Programa Taxi Turismo, a capacitação dos
taxistas para atendimento profissional dos turistas que chegam à cidade. Com
a capacitação efetuada no Programa, os taxistas serão instrumentos
eficazes de divulgação dos pontos turísticos da cidade, dos
bares e restaurantes, das ruas comerciais e shoppings centers, o que possibilitará
sensível implemento da atividade econômica do município. O
Taxista é um componente fundamental na divulgação da cidade
e no bom atendimento ao turista, e ele deve ter consciência deste papel.
Nesse contexto, é fundamental que os profissionais que lidam com os turistas
estejam aptos a atender o cliente de forma especial, com um serviço de
qualidade. A propositura também permitirá
ao taxista, sensível implemento na remuneração, pois é
sabido que o atendimento prestado de forma profissional ao turista acaba resultando
na fidelização da utilização dos serviços do
taxista. Face ao notório interesse público
do presente projeto de lei, solicito a aprovação aos meus nobres
pares.  |