São Paulo . Dezembro . 2009


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PROJETO DE LEI N.º 817/05

Cria o Programa Táxi Turismo.

Situação:
Tramitando na Comissão de Finanças.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Programa Táxi Turismo, destinado a capacitar taxistas cadastrados no município de São Paulo para o atendimento de passageiros, que terá como objetivo a implementação do turismo na cidade.

Art. 2º - O Programa Táxi Turismo deverá capacitar os taxistas para atendimento profissional aos turistas passageiros, possibilitando, através da técnica de atendimento ensinada no curso, a divulgação dos principais pontos turísticos da cidade, dos eventos esportivos, culturais e de entretenimento além dos roteiros gastronômicos e culturais.

Art. 3º - Os motoristas habilitados pelo Programa Táxi Turismo utilizarão adesivo no para brisa dos táxis contendo a certificação de que o taxista está apto a fornecer informações turísticas da cidade de São Paulo.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO
VEREADOR


JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo implementar no município de São Paulo, através do Programa Taxi Turismo, a capacitação dos taxistas para atendimento profissional dos turistas que chegam à cidade.

Com a capacitação efetuada no Programa, os taxistas serão instrumentos eficazes de divulgação dos pontos turísticos da cidade, dos bares e restaurantes, das ruas comerciais e shoppings centers, o que possibilitará sensível implemento da atividade econômica do município.

O Taxista é um componente fundamental na divulgação da cidade e no bom atendimento ao turista, e ele deve ter consciência deste papel. Nesse contexto, é fundamental que os profissionais que lidam com os turistas estejam aptos a atender o cliente de forma especial, com um serviço de qualidade.

A propositura também permitirá ao taxista, sensível implemento na remuneração, pois é sabido que o atendimento prestado de forma profissional ao turista acaba resultando na fidelização da utilização dos serviços do taxista.

Face ao notório interesse público do presente projeto de lei, solicito a aprovação aos meus nobres pares.

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